EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ABET- 2024/2026

Senhoras (es) Associadas(os)(es),

  1. Com fundamento no Art. 14° do Estatuto inciso II, por meio deste edital, convoco as(os) associadas(os)(es) da ABET para a assembleia geral extraordinária que será realizada no dia 18 de setembro de 2024 a partir das 19 horas, virtualmente pela plataforma Microsoft Teams, cujo link lhes será enviado, com a seguinte pauta de deliberação:
  • Eleição da nova Diretoria biênio 2024-2026
  1. Será realizada virtualmente a prévia eleição da nova Diretoria para o biênio 2024-2026, entre os dias 17 de agosto e 17 setembro de 2024, possibilitando a maior participação de associadas(os).
  2. As inscrições das candidaturas, serão por meio de chapa previamente inscrita, estarão abertas a partir de 15 de julho de 2024, devendo ser enviada mensagem eletrônica até às 23h59min do dia 15/8/2024, para comissaoeleitoralabet2024@gmail.com, indicando o nome da chapa e membros associados (as) (es) para presidência, vice- presidência, Secretário (a) Geral, 2º Secretário (a) Geral, Tesoureiro (a), 2º Tesoureiro (a) editor (a) da Revista Música e Cultura e vice-editor (a) da Revista Música e Cultura e conselho fiscal (3 membros(as) titulares e três suplentes.
  3. Composta a lista de chapas inscritas esta será divulgada no dia 16 de agosto de 2024, para que as(os) associadas(os)(es) aptas(os), querendo, façam a escolha por voto simples, pelo google formulário, sendo que o resultado da votação será apresentado no dia 18 de setembro de 2024 às 19h:30min.
  4. Havendo empate entre as chapas serão considerados os seguintes critérios de desempate: a) preferência para chapa em que o presidente ainda não representou a ABET no cargo de presidente; b) a(o) candidata(o) mais idosa(o); c) a(o) candidata(o) mais antigo como associada(o) (es).
  5. Só estarão aptos a concorrer, bem como, a votar as(os) membras(os)que sejam associadas(os)(es) da ABET e participando com regularidade das atividades da Associação.
  6. São considerados inelegíveis as(os) associadas(os)(es) que exerçam cargos ou função menos de 1 (um) ano antes da data do pleito; as(os) associadas(os)(es) que tenham exercido a mesma função na gestão que se encerra, permitida uma recondução.
  7. A Comissão eleitoral será formada e presidida pelas (os) membras(os) da ABET que não irão concorrer ao pleito.
  8. Será lavrada a ata da Assembleia Geral Extraordinária, que chancelará ou não o resultado virtual, no dia 18 de setembro de 2024, a fim de ser encaminhada ao cartório para registro.

Porto Alegre, 10 de julho de 2024.

 

Pedro Fernando Acosta da Rosa

Presidente da ABET